Normas de Conduta
Normas de Conduta Voluntariado
De acordo com a Legislação Portuguesa, o voluntariado é entendido como um “conjunto de
ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no
âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço de indivíduos, das
famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”
(nº1 do Artigo nº2 da Lei nº71/98 de 3 de novembro).
Pode afirmar-se que, relativamente à pessoa que pratica o voluntariado, a Legislação identifica
como sendo “o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de
acordo, com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no
âmbito de uma organização promotora.
Deveres do voluntário em relação á Associação de Solidariedade Coração na Rua:
Entrega generosa do melhor de si mesmo, atuando com profissionalismo, humanidade e
eficácia nas tarefas solicitadas;
Comprometer-se de forma consciente, livre e responsável, cumprindo os compromissos
assumidos e realizando com seriedade as tarefas propostas no âmbito do projeto de
voluntariado.
Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
Participar no projeto de voluntariado de forma gratuita e desinteressada sem esperar aceitar
qualquer tipo de compensação material ou monetária;
Reconhecer, respeitar e defender ativamente a dignidade pessoal de todos os envolvidos no
projeto, conhecendo e acatando a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Confidencialidade e descrição na utilização de dados relativos ao projeto;
Informar-se, antes de se comprometer, sobre as tarefas e responsabilidades que assumirá no
projeto e considerar se pode disponibilizar tempo e energia para tal;
Conhecer, assumir e comprometer-se com o código ético, estatutos, finalidades, programas,
normas de funcionamento e métodos de trabalho da organização/ entidade a que presta
colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
Respeitar a organização sem utilizá-la em benefício próprio. Eventos a favor da Associação só
depois de aprovação;
Confidencialidade e descrição;
Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos
ao seu dispor durante as ações e atividades de voluntariado;
Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e
seguindo as suas orientações técnicas;
Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e
prévia autorização desta;
Garantir a regularidade do exercício do apoio voluntário de acordo com o programa acordado
com a organização promotora (compromisso), desde logo comunicar, antecipadamente, aos
responsáveis a impossibilidade de comparecer dentro do horário acordado ou total ausência;
Interromper a colaboração quando a organização justificadamente o solicite mantendo sigilo
e não colocando em causa o nome da Associação;
No caso de pretender desistir, comunicar com antecedência suficiente para evitar prejuízos ao
público à organização;
Atitude cooperante e aberta às indicações da organização e atitude criativa na Organização;
Dar conta da possível inadequação dos programas;
Não aceitar valores monetários sem dar conhecimento prévio e depois publicar comprovativo;
Deveres do voluntário face aos outros voluntários
Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo o valor do seu “saber
fazer”, quer sejam da própria organização ou de outras;
Adotar uma atitude de abertura e escuta ativa face ao outro; Respeito mútuo é fundamental;
Fomentar o trabalho de equipa, potenciando uma comunicação fluida e um clima de trabalho
e convivência agradável;
Fazer um intercâmbio de sugestões, ideias, propostas e experiências numa atitude de respeito
mútuo com o objetivo de obter a máxima eficácia do trabalho que se leva a cabo;
Tornar claro e assumir com responsabilidade os compromissos do grupo;
Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários, especialmente dos
novos, em condições de igualdade;
Fazer um acolhimento caloroso e sincero a quem inicia o voluntariado;
Promover o companheirismo para evitar a competitividade, o desejo de protagonismo, as
tensões e rivalidades;
Deveres do voluntário para com a sociedade
Promover a justiça social, fomentando uma cultura de solidariedade rica em valores humanos
e difundindo o voluntariado;
Conhecer a realidade sócio-cultural, para torná-la melhor, respondendo a necessidades e
intervindo em situações de injustiça;
Ter como referência da própria atividade a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Complementar a ação social e voluntariado nesta organização com outros programas de
diferentes organizações públicas e privadas, para dar um melhor serviço à sociedade, sem que
esta constitua um pretexto para que as organizações não atendam às suas responsabilidades;
Transmitir, com as suas atitudes, ações e palavras aqueles valores e ideais que pretende
alcançar com o seu trabalho voluntário;
Ser coerente com a atitude voluntária no dia-a-dia
Nas saídas/rondas
apresentar-se com vestuário casual e sóbrio.
Utilizar uma linguagem simples e correta no trato com utentes ou entre voluntários
frente a utentes;
Evitar posturas de superioridade face aos utentes (apenas se absolutamente necessário)
Respeitar a dignidade humana, assumindo uma postura de igualdade e não
discriminação, face a posição social, religião, nacionalidade ou sexo.
Cumprir as regras de segurança alimentar e de higiene no manuseamento dos
alimentos.
Cumprir e fazer cumprir regras de segurança e saúde assumindo uma atitude proactiva
na identificação de riscos e prevenção de acidentes
Divulgar os serviços prestados pelo grupo, tornando-os acessíveis a todos os que deles
necessitem
Em situação alguma é permitido o consumo de álcool durante as saídas ou apresentarse nas mesmas sob o efeito de álcool ou drogas
Não é permitido sugerir ou fornecer medicamentos aos utentes, a não ser que
apresentem receita médica, válida, emitida em seu nome. Situação que deverá ser
encaminhada para o responsável de equipa.
Assédio
A Associação Coração na Rua não permite práticas de Assédio de qualquer natureza,
abrangendo relações entre quaisquer pessoas que interajam.
Não são admissíveis quaisquer formas de discriminação individual que violem a dignidade da
pessoa humana, sendo proibidas quaisquer condutas de Assédio, designadamente de Assédio
Sexual, Assédio Moral ou abuso de poder.
Constitui Assédio Sexual o comportamento indesejado de carácter sexual,
sob forma verbal, não-verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de
perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um
ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Entende-se por Assédio Moral, o comportamento indesejado, praticado
com algum grau de repetição, com o objetivo ou o efeito de afetar a
dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante,
humilhante ou desestabilizador e que pode consistir em ataques verbais,
de conteúdo ofensivo ou humilhante, ou físicos, ou em atos mais subtis,
visando diminuir a autoestima da pessoa